Decreto Federal garante o transporte de mercadorias no país
O Governo Federal decretou na sexta-feira (20/03/2020) que o transporte e entrega de cargas em geral é atividade essencial durante o período de enfrentamento do coronavírus COVID-19.
As orientações e determinações de fechamento de empresas, assim como a suspensão dos serviços prestados, não se aplicam às transportadoras.
Neste momento, o Transporte de Cargas é peça fundamental para garantir o abastecimento da população, principalmente dos produtos essenciais como medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza.
Leia aqui a íntegra do Decreto 10.282 de 20/03/2020.
Fonte: Setecesp
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